JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

Art. 1º do Decreto 9.928 /2019