Artigo 1º do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019
Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.