Artigo 8º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.