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Artigo 8º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 99.277 /1990