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Artigo 6º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.

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Art. 6º

Caso estudos cientificamente embasados evidenciem ser ecologicamente benéfico para a unidade de conservação, poderá ser autorizada a retirada das árvores mortas da área do Lago de Balbina, incluída nos limites da Reserva Biológica.