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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.

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Art. 5º

A Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE deverá prestar apoio logístico e financeiro às atividades de implantação e manejo desta unidade de conservação.

Parágrafo único

As duas entidades deverão definir, em documento próprio, as obrigações a serem cumpridas pelas partes para a consecução do estabelecido neste artigo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 99.277 /1990