Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE deverá prestar apoio logístico e financeiro às atividades de implantação e manejo desta unidade de conservação.
Parágrafo único
As duas entidades deverão definir, em documento próprio, as obrigações a serem cumpridas pelas partes para a consecução do estabelecido neste artigo.