Artigo 4º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica do Uatumã fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação, manutenção e controle.