Artigo 3º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e benfeitorias privadas existentes no perímetro descrito no artigo anterior.