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Artigo 3º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e benfeitorias privadas existentes no perímetro descrito no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto 99.277 /1990