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Artigo 1º do Decreto nº 99.277 de 6 de Junho de 1990

Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Amazonas, a RESERVA BIOLÓGICA DO UATUMÃ, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas das bacias dos Rios Uatumã e Jatapu, com todos os seus recursos naturais.

Art. 1º do Decreto 99.277 /1990