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Artigo 6º do Decreto nº 99.276 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.276 /1990