Artigo 4º do Decreto nº 99.276 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização do cumprimento deste decreto poderá ser exercida por órgãos públicos do Estado de São Paulo, mediante convênio, sem prejuízo da ação supletiva do (Ibama) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.