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Artigo 4º do Decreto nº 99.276 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A fiscalização do cumprimento deste decreto poderá ser exercida por órgãos públicos do Estado de São Paulo, mediante convênio, sem prejuízo da ação supletiva do (Ibama) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 4º do Decreto 99.276 /1990