Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 99.276 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na ÁRIE Buriti de Vassununga ficam proibidas:
I
as competições esportivas, que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas;
II
o pastoreiro excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura natural;
III
a colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;
IV
a instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;
V
a construção de edificações, que venham a alterar significativamente a paisagem local;
VI
o exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
VII
as iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento dos cursos d'água ali existentes;
VIII
ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies nativas existentes no local;
IX
quaisquer outras atividades, além das mencionadas neste artigo, que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem.