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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 99.276 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Arie-Área de Relevante Interesse Ecológico BURITI DE VASSUNUNGA, na Área Florestal de Vassununga, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Na ÁRIE Buriti de Vassununga ficam proibidas:

I

as competições esportivas, que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas;

II

o pastoreiro excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura natural;

III

a colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;

IV

a instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;

V

a construção de edificações, que venham a alterar significativamente a paisagem local;

VI

o exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;

VII

as iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento dos cursos d'água ali existentes;

VIII

ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies nativas existentes no local;

IX

quaisquer outras atividades, além das mencionadas neste artigo, que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem.

Art. 3º, VI do Decreto 99.276 /1990