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Artigo 5º do Decreto nº 99.275 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.275 /1990