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Artigo 4º do Decreto nº 99.275 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A fiscalização do cumprimento deste decreto poderá ser exercida por órgãos públicos do Estado de São Paulo, mediante Convênio, sem prejuízo da ação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.