Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 99.275 de 6 de Junho de 1990
Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na ÁRIE Cerrado Pé-de-Gigante ficam proibidas;
I
quaisquer atividades que possam pôr em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;
II
a pesca, exceto para fins científicos;
III
as competições esportivas, que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas;
IV
o pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal;
V
a colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;
VI
a instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;
VII
a construção de edificações que venham a alterar significativamente a paisagem local;
VIII
o exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
IX
as iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento do curso d'água ali existente;
X
as ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existente no local.