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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 99.275 de 6 de Junho de 1990

Dispõe sobre a criação da Árie - Área de Relevante Interesse Ecológico Cerrado Pé-de-Gigante, no Município de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Na ÁRIE Cerrado Pé-de-Gigante ficam proibidas;

I

quaisquer atividades que possam pôr em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem;

II

a pesca, exceto para fins científicos;

III

as competições esportivas, que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas;

IV

o pastoreio excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura vegetal;

V

a colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;

VI

a instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;

VII

a construção de edificações que venham a alterar significativamente a paisagem local;

VIII

o exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;

IX

as iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento do curso d'água ali existente;

X

as ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies da biota nativa existente no local.