Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 11.136, de 2022)
Parágrafo único
O Sebrae prestará apoio técnico à Secretaria-Executiva do CGSIM.