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Artigo 8º do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 11.136, de 2022)

Parágrafo único

O Sebrae prestará apoio técnico à Secretaria-Executiva do CGSIM.

Art. 8º do Decreto 9.927 /2019