Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CGSIM:
I
normatizar a inscrição, o cadastro, a abertura, o alvará, o arquivamento, as licenças, a permissão, a autorização, os registros e os demais itens relativos à abertura, à legalização e ao funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
II
elaborar e aprovar o modelo operacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;
III
elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da Redesim;
IV
definir seu programa de trabalho;
V
acompanhar e avaliar periodicamente o programa de trabalho aprovado e estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações de competência dos subcomitês e dos grupos de trabalho do CGSIM;
VI
elaborar e aprovar, por maioria simples, seu regimento interno; e
VII
editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências.