JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao CGSIM:

I

normatizar a inscrição, o cadastro, a abertura, o alvará, o arquivamento, as licenças, a permissão, a autorização, os registros e os demais itens relativos à abertura, à legalização e ao funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;

II

elaborar e aprovar o modelo operacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;

III

elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da Redesim;

IV

definir seu programa de trabalho;

V

acompanhar e avaliar periodicamente o programa de trabalho aprovado e estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações de competência dos subcomitês e dos grupos de trabalho do CGSIM;

VI

elaborar e aprovar, por maioria simples, seu regimento interno; e

VII

editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências.

Art. 2º do Decreto 9.927 /2019