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Artigo 2º do Decreto nº 99.269 de 31 de Maio de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.

Art. 2º do Decreto 99.269 /1990