Artigo 2º do Decreto nº 99.269 de 31 de Maio de 1990
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.