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Artigo 1º do Decreto nº 99.269 de 31 de Maio de 1990

Dispõe sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 108 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 108 A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica: I - Departamento de Polícia Federal; II - Departamento de Assuntos de Segurança Pública".

Art. 1º do Decreto 99.269 /1990