Artigo 4º do Decreto nº 99.268 de 31 de Maio de 1990
Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Caixa Econômica Federal definirá, em ato próprio, a quantidade de quotas em bilhetes da Loteria Federal, modalidade instantânea, que caberá aos permissionários, pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado.