JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.268 de 31 de Maio de 1990

Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste decreto, fará publicar, no Diário Oficial da União, a Norma Geral referida neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.268 /1990