Artigo 3º do Decreto nº 99.268 de 31 de Maio de 1990
Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste decreto, fará publicar, no Diário Oficial da União, a Norma Geral referida neste Decreto.