Artigo 1º do Decreto nº 99.268 de 31 de Maio de 1990
Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a executar, e explorar, os serviços de Loteria Federal, sob a modalidade instantânea, em todo o território nacional.