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Artigo 1º do Decreto nº 99.268 de 31 de Maio de 1990

Cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea e dá outras providências

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Art. 1º

Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a executar, e explorar, os serviços de Loteria Federal, sob a modalidade instantânea, em todo o território nacional.

Art. 1º do Decreto 99.268 /1990