Artigo 3º do Decreto nº 99.267 de 29 de Maio de 1990
Altera a redação do art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.