Artigo 2º do Decreto nº 99.267 de 29 de Maio de 1990
Altera a redação do art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do art. 166 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.