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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria-Geral de Controle compõe-se de:

I

Gabinete do Secretário-Geral de Controle;

II

órgãos de coordenação e atividades específicas:

a

Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro;

b

Subsecretaria de Auditoria;

III

órgãos de apoio.

Art. 9º, III do Decreto 99.261 /1990