Artigo 9º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Geral de Controle compõe-se de:
I
Gabinete do Secretário-Geral de Controle;
II
órgãos de coordenação e atividades específicas:
a
Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro;
b
Subsecretaria de Auditoria;
III
órgãos de apoio.