Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Geral Executiva compõe-se de:
I
Gabinete do Secretário-Geral Executivo;
II
Secretaria de Orçamento e Finanças;
III
Secretaria de Modernização e Informática;
IV
Secretaria de Recepção e Apoio;
V
como órgão de deliberação coletiva, o Conselho Superior do Serviço Exterior.