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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria-Geral Executiva compõe-se de:

I

Gabinete do Secretário-Geral Executivo;

II

Secretaria de Orçamento e Finanças;

III

Secretaria de Modernização e Informática;

IV

Secretaria de Recepção e Apoio;

V

como órgão de deliberação coletiva, o Conselho Superior do Serviço Exterior.

Art. 8º, II do Decreto 99.261 /1990