Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Geral de Política Exterior compõe-se de:
I
Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior;
II
Secretaria de Informações do Exterior;
III
como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Estudos de História Diplomática.