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Artigo 7º do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria-Geral de Política Exterior compõe-se de:

I

Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior;

II

Secretaria de Informações do Exterior;

III

como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Estudos de História Diplomática.

Art. 7º do Decreto 99.261 /1990