Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado:
I
Gabinete do Ministro de Estado, que compreende:
a
Secretaria de Relações com o Congresso;
b
Secretaria de Imprensa;
II
Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
III
Consultoria Jurídica;
IV
Instituto Rio-Branco;
V
Cerimonial;
VI
como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Promoções;
VII
como órgão vinculado, a Fundação Alexandre de Gusmão.