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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 6º

São órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado:

I

Gabinete do Ministro de Estado, que compreende:

a

Secretaria de Relações com o Congresso;

b

Secretaria de Imprensa;

II

Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

III

Consultoria Jurídica;

IV

Instituto Rio-Branco;

V

Cerimonial;

VI

como órgão de deliberação coletiva, a Comissão de Promoções;

VII

como órgão vinculado, a Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 6º, I, a do Decreto 99.261 /1990