Artigo 57 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987 .