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Artigo 57 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 57

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987 .

Art. 57 do Decreto 99.261 /1990