Artigo 56 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
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