Artigo 55 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Manter-se-ão na situação atual os cargos em comissão e as funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores enquanto não adaptados à nova organização decorrente deste decreto e do Regimento Interno conseqüente.