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Artigo 55 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 55

Manter-se-ão na situação atual os cargos em comissão e as funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores enquanto não adaptados à nova organização decorrente deste decreto e do Regimento Interno conseqüente.

Art. 55 do Decreto 99.261 /1990