Artigo 54 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Secretário-Geral Executivo poderá, por necessidade de serviço, autorizar o acreditamento, como Vice-Cônsul, de servidor não diplomático ou auxiliar e local que exerça funções consulares em serviço consular de Embaixada ou em Repartição Consular de Carreira.