Artigo 53 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os servidores não diplomáticos do Quadro e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, observada a lei, serão mandados servir no exterior por ato do Secretário-Geral Executivo.