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Artigo 51 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 51

Observadas as ressalvas estabelecidas neste ato, recairão sobre integrantes da Carreira de Diplomata a escolha dos titulares dos cargos e funções de confiança previstos neste Decreto e na estrutura regimental da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, bem como as nomeações e designações para cargos e funções no exterior.

Parágrafo único

Os demais cargos e funções de confiança da estrutura regimental têm seu preenchimento disciplinado no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 51 do Decreto 99.261 /1990