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Artigo 50 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 50

Os Cônsules Honorários são designados pelo Ministro de Estado dentre pessoas de comprovada idoneidade, de preferência brasileiros.

Art. 50 do Decreto 99.261 /1990