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Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 5º

São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o conjunto de repartições no Brasil, onde se incluem:

a

órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado;

b

Secretaria-Geral de Política Exterior;

c

Secretaria-Geral Executiva;

d

Secretaria-Geral de Controle;

II

Repartições no exterior, abrangendo:

a

Missões diplomáticas permanentes;

b

Repartições consulares;

c

repartições específicas destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais.

Art. 5º, II, b do Decreto 99.261 /1990