Artigo 5º do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o conjunto de repartições no Brasil, onde se incluem:
a
órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado;
b
Secretaria-Geral de Política Exterior;
c
Secretaria-Geral Executiva;
d
Secretaria-Geral de Controle;
II
Repartições no exterior, abrangendo:
a
Missões diplomáticas permanentes;
b
Repartições consulares;
c
repartições específicas destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais.