Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Em caráter excepcional, os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou nomeados, em Comissão, dentre brasileiros natos, de comprovada idoneidade e familiarizados, com o meio onde exercerão seus cargos.