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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 48

Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

Em caráter excepcional, os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou nomeados, em Comissão, dentre brasileiros natos, de comprovada idoneidade e familiarizados, com o meio onde exercerão seus cargos.

Art. 48, Parágrafo Único do Decreto 99.261 /1990