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Artigo 45, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 45

São nomeados ou designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:

I

dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:

a

os Chefes de Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior, do Secretário-Geral Executivo e do Secretário-Geral de Controle;

b

os titulares de Secretarias;

c

o Diretor do Museu Histórico e Diplomático;

II

dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:

a

o Introdutor Diplomático;

b

os Inspetores Gerais Adjuntos;

c

os Chefes de Divisão ou Centro;

d

os Coordenadores Executivos e os Coordenadores;

III

dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro ou de Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata, o Chefe da Secretaria do Instituto Rio-Branco;

IV

dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:

a

os Assessores;

b

os Assistentes.

§ 1º

Os cargos de direção e assessoramento superiores da Secretaria-Geral de Controle cabem, exclusivamente, a funcionários da Carreira de Diplomata, nomeados na forma de seu regimento.

§ 2º

Os dirigentes das unidades de assistência médica e social, e de arquitetura e engenharia, podem ser escolhidos dentre servidores de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores, não pertencentes à Carreira de Diplomata.

§ 3º

Em caráter excepcional, podem ser nomeados ou designados, como Assistentes, servidores do Ministério das Relações Exteriores não pertencentes à Carreira de Diplomata.

Art. 45, §2º do Decreto 99.261 /1990