Artigo 45, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
São nomeados ou designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
I
dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a
os Chefes de Gabinete do Secretário-Geral de Política Exterior, do Secretário-Geral Executivo e do Secretário-Geral de Controle;
b
os titulares de Secretarias;
c
o Diretor do Museu Histórico e Diplomático;
II
dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a
o Introdutor Diplomático;
b
os Inspetores Gerais Adjuntos;
c
os Chefes de Divisão ou Centro;
d
os Coordenadores Executivos e os Coordenadores;
III
dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro ou de Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata, o Chefe da Secretaria do Instituto Rio-Branco;
IV
dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a
os Assessores;
b
os Assistentes.
§ 1º
Os cargos de direção e assessoramento superiores da Secretaria-Geral de Controle cabem, exclusivamente, a funcionários da Carreira de Diplomata, nomeados na forma de seu regimento.
§ 2º
Os dirigentes das unidades de assistência médica e social, e de arquitetura e engenharia, podem ser escolhidos dentre servidores de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores, não pertencentes à Carreira de Diplomata.
§ 3º
Em caráter excepcional, podem ser nomeados ou designados, como Assistentes, servidores do Ministério das Relações Exteriores não pertencentes à Carreira de Diplomata.