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Artigo 43, Inciso I do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 43

Serão substituídos, em seus impedimentos:

I

o Secretário-Geral de Política Exterior e o Secretário-Geral Executivo, pelo mais antigo dentre os Chefes de Departamento que lhes sejam subordinados;

II

o Secretário-Geral de Controle, pelo diplomata mais antigo lotado na Secretaria-Geral de Controle;

III

os Chefes de Departamento, pelo mais antigo dentre os Chefes de Divisão ou Centro que lhes sejam subordinados.

Art. 43, I do Decreto 99.261 /1990