Artigo 43, Inciso I do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Serão substituídos, em seus impedimentos:
I
o Secretário-Geral de Política Exterior e o Secretário-Geral Executivo, pelo mais antigo dentre os Chefes de Departamento que lhes sejam subordinados;
II
o Secretário-Geral de Controle, pelo diplomata mais antigo lotado na Secretaria-Geral de Controle;
III
os Chefes de Departamento, pelo mais antigo dentre os Chefes de Divisão ou Centro que lhes sejam subordinados.