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Artigo 41 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 41

As repartições específicas destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais são criadas ou extintas em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa.

Art. 41 do Decreto 99.261 /1990