Artigo 41 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As repartições específicas destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais são criadas ou extintas em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa.