Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os Consulados Gerais e os Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado, cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos de interesse político, econômico e cultural, dar conhecimento de suas atividades à Missão Diplomática junto ao governo do país em que tenham sede.
Parágrafo único
Os Vice-Consulados e os Consulados Honorários são subordinados a Consulado Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.