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Artigo 37, Inciso IV do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 37

São Repartições consulares:

I

os Consulados Gerais;

II

os Consulados;

III

os Vice-Consulados;

IV

os Consulados Honorários.

Art. 37, IV do Decreto 99.261 /1990