Artigo 37 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São Repartições consulares:
I
os Consulados Gerais;
II
os Consulados;
III
os Vice-Consulados;
IV
os Consulados Honorários.