Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto nº 99.261 de 23 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

São Repartições consulares:

I

os Consulados Gerais;

II

os Consulados;

III

os Vice-Consulados;

IV

os Consulados Honorários.